segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PREFÁCIO AO II PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS / FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (2002)



Em virtude da elaboração de dois Progra­mas Nacionais de Direitos Humanos, nos oito nos em que o Partido da Social-Democracia Brasileira esteve em posse do governo do país, pode-se observar dois passos im­portantíssimos na direção da edificação de uma política nacional de proteção dos direitos humanos no Brasil. Lançado em 13 de maio de 1996, no 1º Programa os direitos humanos são trazidos, primeiramente, como uma questão de política pública, não como alvo de ações eventuais. Já no II Programa, que foi lançado seis anos após o primeiro, um importante fator do I foi preenchido, pois nas propostas não constam apenas aquelas que dizem respeito aos direitos civis e políticos, mas também aquelas que tratam dos direitos sociais, econômicos e culturais.

O governo brasileiro alinhou, assim, a compreensão dos direitos humanos ao paradigma contemporâneo afirmado pela Organização das Nações Unidas (ONU), e esse fator foi teve reconhecimento pelo próprio presidente da Repú­blica na época, no Prefácio ao 2º Programa:
PREFÁCIO
Fernando Henrique Cardoso 
A implementação das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos, ao longo dos últimos seis anos, abriu novas perspectivas de transformação no modo como a sociedade brasileira enfrenta o seu cotidiano, em sua busca constante por justiça e por melhores condições de vida.
Fortaleceram-se as garantias de que dispõem os brasileiros contra o arbítrio do Estado, a prática da violência, o desrespeito dos direitos fundamentais.
Sabemos que a promoção e a proteção dos direitos humanos é tarefa que cabe a todos nós: cidadãos e autoridades. Temos aprofundado nossa participação nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, inclusive mediante o reconhecimento da competência de órgãos dos sistemas internacionais de proteção, que proporcionam uma garantia adicional de respeito aos direitos humanos.
Reconhecemos que o racismo ainda é um problema a ser enfrentado e que, nessa matéria, assim como em tudo que diz respeito à garantia de direitos humanos, é fundamental o engajamento de toda a sociedade brasileira, dos empresários e de todos aqueles que têm a possibilidade de estimular a diversidade nos ambientes de trabalho, de promover políticas de promoção de igualdade e inclusão, procurando assegurar oportunidades mais eqüitativas aos que, historicamente, são vítimas de discriminação.
Inserimos, na pauta das políticas públicas, questões que até pouco tempo atrás eram consideradas tabus ou não recebiam a devida atenção, como a dos direitos dos homossexuais, a situação dos ciganos, a prática da tortura, a questão da violência intrafamiliar, a necessidade de fortalecermos o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado e a luta pela inclusão das pessoas portadoras de deficiência.
Inauguramos uma nova era no campo das políticas sociais. Deixamos para trás as políticas de cunho assistencialista. Estamos construindo uma autêntica rede de proteção social, implementando programas que possibilitam a transferência direta de renda aos mais pobres, garantindo-lhes as condições de acesso aos bens e serviços. A atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos traz avanços importantes relativos ao direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à cultura e ao lazer.
Ao mesmo tempo em que se realiza um balanço sobre os resultados já obtidos, sobre as dificuldades que têm impedido avanços ainda maiores, incorpora-se no programa a questão dos direitos econômicos, sociais e culturais, em conformidade com a concepção moradia, à cultura e ao lazer.

PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Propostas Gerais
1. Apoiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos grupos socialmente vulneráveis.
2. Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.
3. Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.
4. Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes contra os direitos humanos.
5. Estimular a criação de bancos de dados com indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social.
6. Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orçamentos públicos.
7. Estimular a criação de mecanismos que confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos, aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de combate à corrupção.
8. Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de organizações locais em seu processo de implementação. 
9. Realizar estudos para que o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias aos direitos humanos.
10. Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.
11. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 4715/1994, que transforma o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, ampliando sua competência e a participação de representantes da sociedade civil
Bibliografia
http://www.ibase.br/pubibase/media/dv28_cartaparamaria_ibasenet.pdf

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