Em virtude da elaboração de dois Programas Nacionais de
Direitos Humanos, nos oito nos em que o Partido da Social-Democracia Brasileira
esteve em posse do governo do país, pode-se observar dois passos importantíssimos
na direção da edificação de uma política nacional de proteção dos direitos
humanos no Brasil. Lançado em 13 de maio de 1996, no 1º Programa os direitos
humanos são trazidos, primeiramente, como uma questão de política pública, não
como alvo de ações eventuais. Já no II Programa, que foi lançado seis anos após
o primeiro, um importante fator do I foi preenchido, pois nas propostas não
constam apenas aquelas que dizem respeito aos direitos civis e políticos, mas
também aquelas que tratam dos direitos sociais, econômicos e culturais.
O governo
brasileiro alinhou, assim, a compreensão dos direitos humanos ao paradigma
contemporâneo afirmado pela Organização das Nações Unidas (ONU), e esse fator
foi teve reconhecimento pelo próprio presidente da República na época, no
Prefácio ao 2º Programa:
PREFÁCIO
Fernando Henrique Cardoso
A implementação das diretrizes do Programa
Nacional de Direitos Humanos, ao longo dos últimos seis anos, abriu novas
perspectivas de transformação no modo como a sociedade brasileira enfrenta o
seu cotidiano, em sua busca constante por justiça e por melhores condições de
vida.
Fortaleceram-se as garantias de que dispõem
os brasileiros contra o arbítrio do Estado, a prática da violência, o
desrespeito dos direitos fundamentais.
Sabemos que a promoção e a proteção dos
direitos humanos é tarefa que cabe a todos nós: cidadãos e autoridades. Temos
aprofundado nossa participação nos instrumentos internacionais de proteção dos
direitos humanos, inclusive mediante o reconhecimento da competência de órgãos
dos sistemas internacionais de proteção, que proporcionam uma garantia
adicional de respeito aos direitos humanos.
Reconhecemos que o racismo ainda é um
problema a ser enfrentado e que, nessa matéria, assim como em tudo que diz
respeito à garantia de direitos humanos, é fundamental o engajamento de toda a
sociedade brasileira, dos empresários e de todos aqueles que têm a
possibilidade de estimular a diversidade nos ambientes de trabalho, de promover
políticas de promoção de igualdade e inclusão, procurando assegurar oportunidades
mais eqüitativas aos que, historicamente, são vítimas de discriminação.
Inserimos, na pauta das políticas públicas,
questões que até pouco tempo atrás eram consideradas tabus ou não recebiam a
devida atenção, como a dos direitos dos homossexuais, a situação dos ciganos, a
prática da tortura, a questão da violência intrafamiliar, a necessidade de
fortalecermos o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado e a luta
pela inclusão das pessoas portadoras de deficiência.
Inauguramos uma nova era no campo das
políticas sociais. Deixamos para trás as políticas de cunho assistencialista.
Estamos construindo uma autêntica rede de proteção social, implementando
programas que possibilitam a transferência direta de renda aos mais pobres,
garantindo-lhes as condições de acesso aos bens e serviços. A atualização do
Programa Nacional de Direitos Humanos traz avanços importantes relativos ao
direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à cultura e ao lazer.
Ao mesmo tempo em que se realiza um balanço
sobre os resultados já obtidos, sobre as dificuldades que têm impedido avanços
ainda maiores, incorpora-se no programa a questão dos direitos econômicos,
sociais e culturais, em conformidade com a concepção moradia, à cultura e ao
lazer.
PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Propostas Gerais
1. Apoiar a formulação, a implementação e a
avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades
econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização
do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos
grupos socialmente vulneráveis.
2. Apoiar, na esfera estadual e municipal, a
criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição
paritária de representantes do governo e da sociedade civil.
3. Apoiar a formulação de programas estaduais
e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários
voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.
4. Apoiar a atuação da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas
assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das
comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes
contra os direitos humanos.
5. Estimular a criação de bancos de dados com
indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos
estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas
destinadas à redução da violência e à inclusão social.
6. Apoiar, em todas as unidades federativas,
a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração
dos orçamentos públicos.
7. Estimular a criação de mecanismos que
confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos,
aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de
combate à corrupção.
8. Ampliar, em todas as unidades federativas,
as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a
exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de
organizações locais em seu processo de implementação.
9. Realizar estudos para que o instrumento de
ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por
autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias
aos direitos humanos.
10. Garantir o acesso gratuito e universal ao
registro civil de nascimento e ao assento de óbito.
11. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº
4715/1994, que transforma o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH em Conselho Nacional dos
Direitos Humanos – CNDH, ampliando sua competência e a participação de
representantes da sociedade civil
Bibliografia
http://www.ibase.br/pubibase/media/dv28_cartaparamaria_ibasenet.pdf
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