segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O Direito da Saúde no Brasil


Graças aos esforços da “reforma sanitária”, movimento que, desde os anos 60, tentou estabelecer uma democratização do acesso aos serviços de saúde no Brasil, nossa CF de 1988 previu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo o acesso a ela de caráter universal e igualitário e suas ações e serviços públicos constituídos num serviço único (o Sistema Único de Saúde – SUS).
Dois anos depois, foi promulgada a Lei Orgânica da Saúde, que regulamentou as ações e serviços da saúde, bem como o SUS. Com essas normas, o direito à saúde foi elevado, no nosso país, de um patamar meramente técnico para um nível efetivo de política pública. A saúde, com essa nova visão governamental, passa a ser um bem-estar físico, mental e social, um direito social fundamental do ser humano.
Entretanto, em contrapartida, houve uma ofensiva conservadora direcionada à diminuição do papel do Estado na regulação econômica e proteção social. Na saúde, por exemplo, a iniciativa privada virou um grande e rentável negócio.
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Instituto Ibope, feita no ano passado, aponta que 61% dos brasileiros desaprovam o serviço público de saúde, classificando-o como "ruim" ou "péssimo". Conforme o levantamento, 85% do eleitorado não percebeu qualquer avanço no sistema público de saúde nos últimos três anos.
Quando medido o acesso aos serviços de saúde, a pesquisa revela que 68% dos brasileiros têm a rede pública como único ou principal fornecedor de serviços médicos e hospitalares. Nas cidades, 54% da população avalia como desabonador o serviço de saúde municipal.
Os hospitais públicos receberam nota média de 5,7 em uma escala de zero a dez. No caso dos hospitais privados, o patamar chega a 8,1 pontos. Os profissionais dos hospitais públicos tiveram média geral de 6,3, enquanto os que trabalham em hospitais particulares atingiram nota de 8,2.
Outro estudo importante sobre o assunto foi o da Economist Intelligence Unit, na Grã-Bretanha, divulgado em 2010. Neste, o Brasil ficou em antepenúltimo lugar entre os quarenta países pesquisados devido a deficiências no tratamento paliativo, à disponibilidade de medicamentos analgésicos e às políticas públicas.
Também discutindo o assunto, um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do presente ano, concluiu que a qualidade dos serviços de saúde prestados para pobres e ricos é tão desigual no Brasil que divide o país em dois.
Segundo Marco Antônio Andreazzi, médico sanitarista e pesquisador do IBGE, há diferenças marcantes quando se compara a qualidade dos equipamentos e profissionais entre as classes sociais e o setor público e privado.
O país tem dois Brasis se considerarmos os tipos de serviços prestados. Há um excesso de equipamentos sofisticados nos planos privados [que se concentram nas regiões mais ricas] e locais em que faltam equipamentos básicos.
Um desses fatores, segundo ele, é o número de leitos disponíveis. De acordo com a pesquisa AMS (Assistência Médico-Sanitária), entre 2005 e 2009, o país perdeu 11.214 leitos nos estabelecimentos de saúde, o que explica as grandes filas nas sete principais capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte e Curitiba) do Brasil. Nesses municípios, há estimativa de que 170 mil pessoas terão de esperar até cinco anos por uma cirurgia não emergencial.
O número total de leitos é de 431.996, dos quais 35,4% em instituições públicas e 64,6% em hospitais privados.
Ainda segundo a pesquisa, as famílias brasileiras financiam a maior parte dos gastos de saúde no país. Cerca de R$ 128 bilhões (57,4%) saíram do bolso dos brasileiros, enquanto R$ 93 bilhões vieram do setor público, em dados de 2007. O dado reflete os gastos com planos de saúde.
Sobre o estado da saúde no Brasil, em um dos capítulos do trabalho “O comércio internacional em serviços de saúde: uma perspectiva de desenvolvimento”, publicado em 1998, a economista Simonetta Zarrili afirma que, além de ter um financiamento insuficiente, o problema de falta de boa gestão e de controle adequados vem sendo citado cada vez mais como a principal razão para o colapso do sistema público de saúde brasileiro. Uma auditoria realizada pelo próprio Ministério da Saúde em 1997 mostrou que, anualmente, há um extravio de pelo menos US$ 557 milhões do orçamento federal de saúde. A maioria dos Estados parece não conseguir supervisionar as atividades levadas a cabo pelos hospitais e ambulatórios públicos e assegurar o cumprimento das normas fixadas pelas autoridades federais para evitar abusos.
A Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, tenta justamente corrigir esse problema. Os Estados e Municípios usavam seus repasses federais para a saúde em investimentos diversos, tais como distribuição de cestas básicas, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e pensões, ações de saneamento básico e, inclusive, gastos com rádios governamentais. Agora, o texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde (ex: a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde) e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.

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